sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Dimensões de estacionamento

De acordo com Fenabrave/SC, entidade que representa as concessionárias de veículos de Santa Catarina, o Estado encerrou o primeiro semestre de 2011 com a venda de 129.291 veículos. O Vale do Itajaí foi a região que mais vendeu veículos novos esse período. Foram comercializadas 32.966 unidades, contra 30.418 de 2010. E a frota aumenta todos os dias no país inteiro. Para algumas cidades parece impossível resolver os problemas do trânsito. Segundo a arquiteta Aliessa Sabadin, a valorização do pedestre é um dos aspectos que precisam ser priorizados. Incentivar a caminhabilidade com calçadas mais amplas é um dos primeiros passos para diminuir os longos engarrafamentos e reduzir a falta de vagas de estacionamento.

Segundo Aliessa, com o conceito de sustentabilidade ambiental e a priorização dos transportes públicos e alternativos, a intenção é cada vez mais optar por um mundo menos poluído. Contudo, esses problemas de estacionamento precisam ser previstos e isso é lei, e está inclusive, no Plano Diretor.

Em Blumenau, para a aprovação de projetos, sejam eles unifamiliares, multifamiliares, comerciais e serviços, industriais ou institucionais, a lei prevê número mínimo de vagas para deficientes, encontrado na Tabela 7 da NBR 9050 para edifícios comerciais, serviço, indústria e institucionais. Porém em edifícios uni, ou multifamiliares podem acontecer como forma de acessibilidade à alguma determinada edificação que apresente desnível da rua; vagas numeradas conforme uso: separar comercial e residencial; vagas destinadas para bicicletas, ônibus, carga e descarga e veículos comuns e suas respectivas áreas de manobra.

SEÇÃO XVIII
DA VAGA DE ESTACIONAMENTO E ÁREA DE MANOBRA


Art. 55. O número mínimo de vagas para estacionamento e a dimensão das vagas e da área de manobra devem atender o Anexo I e II.

Parágrafo Único - Quando houver acréscimo de área construída, em edificações já licenciadas e executadas, a obrigatoriedade da reserva de estacionamento ou guarda de veículos incidirá apenas sobre as áreas ou unidades acrescidas.

Art. 56. A vaga de estacionamento deve possuir acesso independente.

Parágrafo Único - Na edificação de uso residencial com mais de uma vaga de estacionamento estas poderão ter um único acesso, desde que pertençam a mesma unidade.


Clique aqui para baixar mais detalhes sobre dimensões de estacionamento

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