terça-feira, 18 de setembro de 2012

Normas para o playground

Na busca pela segurança das crianças, foi publicada em junho deste ano a norma técnica ABNT NBR 16071, que regulamenta os playgrounds de condomínios, escolas e outros empreendimentos. É uma revisão da norma NBR 14350, de 1999.

Reportagem da revista Construção Mercado deste mês relatou algumas normas e nós destacamos aqui no blog:

- A altura do espaço de queda livre deve ser de, no máximo, 1,5 m
- Brinquedos para crianças com até três anos devem ter proteção com barreira em todas as alturas
- Acima de três anos, o que determina a colocação de barreiras é a altura de queda: até 60 cm não é exigida proteção; de 60 cm a 100 cm é necessário guarda-corpo e de 100 cm até 200 cm é necessário instalar barreira
- Os furos do brinquedo devem ter de 8 mm a 25 mm
- Quando há partes do brinquedo com formato em V, o ângulo deve ser igual ou superior a 60°
- O espaço onde uma criança possa prender a cabeça deve ser maior ou igual a 230 mm ou menor ou igual a 127 mm
- O playground deve passar por três vistorias: a visual, a registrada e a certificada.


Fonte: Melz Assessoria de Imprensa - OSA

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